Encantei Você: Comprar fora ou aqui?

Comprar fora ou aqui?

Compra de bebidas do casamento no Duty Free


Tenho noivas que tem enviado e-mail solicitando informações sobre a compra das bebidas do casamento. Todo Buffet dá a opção de incluirmos as bebidas alcoólicas fornecidas por eles ou não.
Mas muitas noivas têm comprado whisky, vodka e espumante no duty free, ou pedido para parentes e amigos trazerem de fora pelo fato das bebidas serem mais baratas no duty free do que no serviço de Buffet ou até mesmo do que comprá-las no Brasil. 
Mas será que realmente vale a pena fazer isso?
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Para quem participa dos inúmeros grupos de noivas, sempre há noivas fazendo o famoso “saldão” do casamento delas, vendendo várias coisas que sobraram ou que não vão mais utilizar, inclusive as bebidas. Ao observar os preços individuais das garrafas, percebi que não vale tanto a pena assim, e vou dizer o porquê.
Como sabemos, a Receita Federal impõe limites monetários e quantitativos de bens que podem ser trazidos do exterior, conhecida como “cota de isenção de bagagem”. Por ser mais comum, vamos nos ater aos limites impostos aos viajantes de via aérea. Assim, há uma isenção de tributos sobre os bens que o viajante trouxer para o Brasil, sendo aplicável a:
  • Roupas e outros objetos de uso ou consumo pessoal;
  • Livros, folhetos e periódicos; e
  • Outros bens, observados simultaneamente o limite de valor global (cota de isenção) e o limite quantitativo, aplicável o limite de valor global corresponde a:
    • US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e
    • US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
  • O limite quantitativo corresponde a
    • Na via aérea ou marítima:
  1. bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
Esses limites são estabelecidos para proteger o mercado brasileiro das exportações e evitar a sonegação de impostos.
Além desta “cota de isenção de bagagem”, as compras efetuadas em duty free têm um tratamento diferente:
  • O viajante pode adquirir, com isenção de tributos, nas lojas francas (duty free shops) dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, mercadorias até o valor total de U$ 500,00. Esse valor não é debitado da “cota de isenção de bagagem” a que o viajante tem direito.
  • Além do limite global de U$ 500,00, as mercadorias adquiridas nas lojas francas estão sujeitas aos seguintes limites quantitativos:
    • 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida;
Vale lembrar que os menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas nem artigos de tabacaria. E friso que as compras de duty free com tratamento diferenciado são somente as realizadas após o desembarque no Brasil. As que foram feitas no momento da partida do viajante para o exterior entrarão na “cota de isenção de bagagem”.
A isenção concedida para os outros bens (cota de isenção) só é concedida uma vez a cada intervalo de um mês, mesmo que o limite de valor global tenha sido utilizado parcialmente, e é pessoal e intransferível, ou seja, não é admitida a soma ou transferência de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família.
Os bens que ultrapassarem esses limites devem ser declarados para o recolhimento do imposto de importação de 50% sobre o valor que ultrapassar. Caso o viajante seja pego por não ter declarado e ter ultrapassado o limite, ou a declaração ter sido falsa, deverá pagar o imposto mais a multa de 50%.
Passada toda essa parte burocrática e chata da alfândega, temos que verificar se realmente vale a pena comprar as bebidas do casamento no duty free. Um dos fatores determinantes vai ser o tamanho do casamento tendo em vista a limitação de quantidade de bebida, e quantas pessoas vão trazê-la, já que a Receita Federal limita a 12 litros por pessoa. Outro fator é a disponibilidade financeira para comprar à vista, já que não é possível parcelas essas compras. Além disso, como há variações no dólar, é importante ver a sua cotação na data da viagem para ter uma estimativa de gastos, bem como observar que as compras no cartão de crédito sofrem incidência do IOF (6,38%).
Comparando os preços dos duty frees e de distribuidoras de bebidas e a diferença de preço geralmente não tem ultrapassado R$ 8,00 por unidade. Considerando que a quantidade de bebidas a serem compradas é grande, vale mais a pena comprar aqui mesmo pela opção de parcelar a compra e pela possibilidade de pedir um desconto.
Segue uma simulação: no site do Dufry (http://www.dutyfreedufry.com.br), o whisky Jack Daniel’s Label custa U$ 38,00 a garrafa de 1 litro. O dólar turismo hoje está em R$ 2,99, totalizando R$ 113,62 por garrafa sem o IOF. Na Super Adega (www.superadegaexpress.com.br) a garrafa do mesmo whisky custa R$ 89,90.
Para quem costuma comprar bebidas em duty free, fica a dica de reservarem as bebidas antes da viagem, pois há um desconto! É só entrar no site e ver o preço do desconto e fazer as contas!
Me contem como têm sido a experiência de vocês!


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